Direito
JUSTIÇA GRATUITA
TEREZINHA FERREIRA DA SILVA, brasileira, funcionária publica, CPF 147.275.604-53, residente e domiciliada a Rua Laudina da cunha santos, 346 - Rangel - João Pessoa/PB, vem á presença de V.EXCIA com os benefícios da justiça gratuita, ex, vi da lei Nº 1.060/50 C/C Lei 7.510/86 e ainda Art. 5ºLXXIV da constituição Federal.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C\C DANOS MORAIS E MATERIAIS
CONTRA BANCO DO BRASIL S.A, Pessoa jurídica de direito sediada na AV. Cruz das Armas, S/N – Cruz das Armas– João Pessoa/PB.
SEGUE UM RELATO DOS FATOS QUE PASSOU AS PROMOVENTES:
Com efeito, a AUTORA leva ao conhecimento de V. Ex. ª que, é correntista do referido banco, Ag. 1635-7, Conta corrente 26005-3,, há mais de dez anos, que tem cheque especial com limite de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), sempre utiliza mensalmente sorrateiramente, o promovido sem um prévio aviso retirou o cheque especial da autora, causando assim sérios danos na vida da mesma.
M.M. JUIZ a promovente pagava com o cheque especial as parcelas do carro e cartão de credito, precisamente 26 de Março do corrente ano sem saber o constrangimento que viria passar. Solicitou a sua filha para efetuar os pagamentos utilizando cheque especial, sempre o referido procedimento dava certo, deixou de observar más o referido banco fez apenas um agendamento.
Vale salientar que os agendamentos depende da existência de saldo até as 22hrs do dia. Que literalmente o banco réu deixou a conta da autora descoberta. Sem saber que não foi efetivados os pagamentos, começou a receber cobranças, não levou em conta pois achava que estavam literalmente pagos com religiosamente fazia todo mês. Cansada de receber