PRINCÍPIOS INFORMADORES E LIMITADORES DO PODER PUNITIVO PENAL.INTRODUÇÃOO presente artigo propõe-se a bordar a importância dos Princípios na definição e limitação do poder punitivo do Estado em face de condutas consideradas ilícitas.Com efeito, as alterações históricas e culturais ocorrentes na sociedade, repercutiram no âmbito legislativo, tendo como marco, dos novos aspectos introduzidos na ciência criminal, a Constituição Federal de 1988, refletindo a necessidade de respeito à Dignidade da Pessoa Humana na cominação e aplicação da norma penal.Sendo assim, em decorrência desses novos paradigmas, de valorização da pessoa humana, se pretende analisar no presente artigo, os princípios informadores do Direito Penal, tendo como base o respeito ao ser humano e a não utilização de sanções incriminadoras arbitrárias, abusivas, desproporcionais ou cruéis.Nessa linha de exposição, serão analisados a seguir, os Princípios da Legalidade ou da Reserva Legal, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Princípio da Culpabilidade, Princípio da Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos, Princípio da Intervenção Mínima e da Fragmentariedade, Princípio da Pessoalidade e da Individualização das Penas, Princípio da Proporcionalidade, Princípio da Humanidade, Princípio da Insignificância e Princípio da Adequação Social.1. PRINCÍPIOS INFORMADORES E LIMITADORES DO PODER PUNITIVO PENAL.1.1 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE OU DA RESERVA LEGALAo se estudar a ciência penal deve levar-se em consideração os diversos princípios que a informam, ou seja, que ditam determinados preceitos que necessitam ser obedecidos na esfera penal para que a humanidade e a sociedade sejam respeitadas. Mesmo no âmbito criminal, as diversas situações que a compõe precisam estar baseadas em preceitos legais, respaldados em princípios, para que sejam justas as aplicações sancionatórias ao caso concretizado de um crime.Assim, mister se faz analisar o Princípio da Legalidade ou também chamado de Princípio da Reserva Legal, para