Direito
Surgiu na França fruto de estudos e artigos de Louk Hulsman (Holanda), Thomas Mathiesen e Nils Christie (Noruega) e Sebastian Scheerer (Alemanha), é considerada uma nova forma de pensar sobre direito penal, questionando o significado verdadeiro das penas. Segundo essa teoria, o Direito penal é um mal gerador de dificuldades, pois não auxilia em nada a ressocialização do indivíduo, destruindo assim o verdadeiro objetivo do estado O Abolicionismo foi dividido em vertentes das quais a mas relevante é a de Hulsman, ele Prega a abolição do direito penal , dizendo que o mesmo é inútil e que a presença do estado não deve existir. Para provar que o Direito não alcança situações sociais temos a chamada Cifra Negra, que mostram os delitos cometidos na sociedade que não são levadas ao conhecimento do estado, porque as pessoas não acreditam na repressão estatal. De tão acostumado, o povo já nem percebe que a reação do Estado, da forma como a conhecemos hoje, provoca maior violência do que a combatida.
“sistema penal opera criminalizando ao acaso, que trabalha para chegar a conclusão de que a justiça penal, em sua forma atual, poderia ser suprimida com grande vantagem, sendo substituída pelas restantes alternativas que permitem a solução de conflitos: a reparação, a conciliação” (Louk Hulsman)
O movimento abolicionista visa uma solução para a violência que não seja baseada na própria violência. Tem por maior finalidade pacificar os conflitos sociais através de modelos de atuação que pressupõem o princípio do acordo indivíduo-indivíduo, privilegiando o diálogo e substituindo a disciplina. Quer preservar a cidadania de ambas as partes, não precisando suspender a de ninguém.
Com isso pode-se entender que a doutrina abolicionista acredita na aplicação do individualismo e humanismo na solução das lides penais. Para ela, o problema a ser resolvido, não passa de um eventual acontecimento infracional envolvendo membros da comunidade, independendo-se a