Direito
ANHANGUERA EDUCACIONAL
CURSO de DIREITO - 1º PERÍODO –2º Semestre
Disciplina: HISTÓRIA E INTRODUÇÃO AO
ESTUDO DO DIREITO
NITERÓI-RJ
2011
INTRODUÇÃO
Ao iniciar uma exposição a respeito daquilo que se entende como sendo o conceito de Norma Jurídica segundo Hans Kelsen, na busca de uma melhor forma de estudar e extrair o verdadeiro conteúdo da ordem jurídica Kelsen formula sua "Teoria Pura", defendendo a formulação de uma ciência cujo objeto único seria o próprio Direito Positivo e que não poderia se deixar influenciar por qualquer outro fator estranho à realidade normativa.
A problemática da conceituação do que seja Norma Jurídica remete à análise de várias questões do Direito, como validade, eficácia, conteúdo e estrutura da norma. Tal estudo detalhado e profundo, porém, refoge ao âmbito deste trabalho, cujo objetivo específico é examinar os seguintes aspectos:
A) O QUE É UMA NORMA JURÍDICA NA VERSÃO DE HANS KELSEN?
A Norma jurídica de acordo com Hans Kelsen, a teoria da norma jurídica tem fundamento na diferença entre o ser e o dever, de outro modo, na existência prática, no mundo físico, sujeito às Leis do mundo social, do mundo dos homens, da causalidade, às Leis do espírito, que sendo leis que se destinam a um fim,podem ser traduzidas em normas. Mas, devemos atentar para a diferença fulcral existente entre a lei natural e a norma, que consiste em que a lei natural tem seu limite no declarar as relações postas, e, dessa forma, não produz qualquer efeito; já a segunda, a norma diferentemente, tem como função modificar o estado das coisas, pelos efeitos que produz, isso quando produz. Assim, usando este ponto como ponto de partida, deduz-se que a norma jurídica se vale para atos futuros, pois se considerarmos a norma sob o ponto de vista do fim e do efeito, elas tendem a fomentar o nascimento de determinadas atitudes, e os sujeitos a que se