Direito
PROF. EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO
TEMA: CORRENTES DOUTRINÁRIAS DO DIREITO. JUSNATURALISMO (DIREITO NATURAL) E POSITIVISMO (DIREITO POSITIVO)
ALUNAS: Jéssica Nayara R.A. 80750
Thais Delmondes R.A. 82524
1) O que é escola jurídica? Quais são os dois grandes grupos em que as escolas jurídicas são classificadas?
2) Qual é a síntese do pensamento das escolas moralistas do Direito (Direito Natural)? Quais são as duas formas através das quais se pode conceber o Direito Natural?
3) Discorra sobre: jusnaturalismo grego; não limitação pelo Direito escrito: natureza; ordem; universo; natureza das coisas; justificação da escravidão por Aristóteles; conceito de Direito Natural.
4) Discorra sobre a escola medieval ou teológica. Trate das duas cosmologias. Qual é a fonte do Direito Natural para os seguidores desta escola?
5) Discorra sobre a escola do direito natural racional. De que modo o racionalismo concebe o Direito? Qual foi a inovação que fez em relação a escola do direito natural teológico?
6) Discorra sobre o entendimento positivista de Hans Kelsen.
7) Discorra sobre o entendimento positivista da escola histórica do direito.
8) Apresente as conclusões sobre a diferença entre as escolas moralistas (Direito Natural) e escolas positivistas.
9) Discorra sobre a insuficiência do Direito Positivo.
10) O que é o jusnaturalismo?
11) De que modo o Direito Natural pode auxiliar o legislador?
12) De que modo o Direito Natural pode ser útil para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas? Qual foi o papel do Direito Natural em relação à Revolução Francesa?
13) Qual é a crítica que se pode fazer ao Direito Natural? De que modo a moderna concepção jusnaturalista reconhece o Direito Natural? Como se concilia atualmente o o jusnaturalismo com o historicismo moderado?
14) Para Paulo Nader o que a “Concepção Humanista do Direito procura conciliar? De que modo o faz? O que ele