Direito

1691 palavras 7 páginas
DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE

INTRODUÇAO

No entendimento do grupo em comum, podemos afirmar que há dolo quando uma pessoa possui a vontade e a consciência de cometer um crime.
Por exemplo, quando temos um fato de um sujeito que durante uma caçada confunde o amigo com um animal e o alveja, vindo a matá-lo, não podemos responsabiliza-los pelo crime previsto no artigo 121, do Código Penal (homicídio doloso), uma vez que ele não tinha a consciência de que atirava contra seu amigo. Nesse caso, o dolo deve ser afastado. Da mesma forma, o dolo é afastado se não houver a vontade do agente em praticar crime, se uma pessoa é coagida a empurrar uma outra pessoa de um penhasco, ela não atua com vontade e, portanto, não atua com dolo. Segundo a teoria da vontade, dolo seria a vontade livre e consciente de querer praticar uma infração penal. Já a teoria do assentimento defende que atua com dolo aquele que, antevendo como possível o resultado lesivo com a prática de sua conduta, mesmo não o querendo diretamente, não se importa com a sua ocorrência, assumindo o risco de produzi-lo .Assim, com base no artigo 18, inciso I, do Código Penal, podemos dividir o dolo em duas espécies: dolo direto (teoria da vontade, em que o agente quer, efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo) e dolo eventual (teoria do assentimento, onde o agente, embora não querendo diretamente praticar o crime, não deixa de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado). No dolo eventual o agente vislumbra a possibilidade de ocorrer um resultado não querido diretamente, mas não deixa de seguir com a sua conduta, assumindo o risco de produzi-lo. Com relação ao delito culposo, define-se que “a conduta humana voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, e excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado”.

OBEJETIVO
O objetivo desse texto é expressar a opinião do grupo sobre o tema usando como tese o

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