Direito
TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA
Título
Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Polifonia e intertextualidade na construção do discurso jurídico.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Compreender a relevância da polifonia para a produção do discurso jurídico;
- Reconhecer a polifonia como fenômeno intertextual;
- Rescrever trechos e parágrafos por meio de paráfrases (citações indiretas);
- Dominar as recomendações da ABNT acerca do uso de citações diretas.
Estrutura do Conteúdo
1. Polifonia e intertextualidade
1.1. Citação direta
1.1.1. Citação de até 3 linhas e orientações da ABNT
1.1.2. Citação de mais de 3 linhas e orientações da ABNT
1.2. Citação indireta (paráfrase)
1.2.1. Reprodução ideológica de conteúdos
Aplicação Prática Teórica
No ato de interpretar um texto, não é apenas necessário o conhecimento da língua, mas também se faz imprescindível que o receptor tenha em seu arquivo mental as informações do mundo e da cultura em que vive. Ao ler/ouvir um discurso, o receptor acessa diferentes memórias. Portanto, interpretar depende da capacidade do receptor de selecionar mentalmente outros textos. Quem não tem conhecimento armazenado, cultura, leitura de mundo, terá dificuldade, quer na construção de novos discursos, quer na captação das intenções do emissor do discurso. ELEMENTOS LINGUÍSTICOS QUE TÊM O PAPEL DE MARCAR A POLIFONIA: Conjunções conformativas - segundo, conforme, como, etc.
Verbos introdutores de vozes (dicendi – verbos de dizer) - dizer, falar, (verbos mais neutros); enfatizar, afirmar, advertir, ponderar, confidenciar, alegar (verbos modalizados).
Maneiras de realizar uma citação: citação direta (transcrição) e citação indireta (paráfrase). Transcrição consiste na cópia literal de trecho ou fragmento. Até três linhas citadas, usar apenas aspas, sem qualquer destaque especial. Quando a