Direito
Maria Silva, casada, secretaria do lar, inscrita no CPF 222.222.222-22, RG 200000, e José Silva, menor impúbere, representado por sua genitora, ambos residentes e domiciliados na rua São José, 22, Salvador-Ba, por seu advogado com procuração nos autos (procuração anexada – doc. 1), com escritório para recebimento de intimações na Rua Silva, 14, Salvador-Ba (CPC, art. 39,I), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Paulo, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na rua César Galvão,22, Recife-Pe, inscrito no CPF sob nº 111.111.111.11, RG nº 0000000, com fundamento nos arts. 186, 927 e ss. Do Código Civil, pelos motivos que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requer os autores o benefício da gratuidade de justiça, pois não possuem condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, fundamentando o pedido com base nas leis 5584/70 e artigo 1° da lei 1060/50, alterada pela lei 7510/86.
1. DOS FATOS
Ao trafegar por uma rua de Recife-PE, Mauro, foi atingido por um aparelho ar-condicionado, que veio a cair dos altos de um prédio que estava sendo manejado de forma imprudente por Paulo, comerciante e, proprietário de armarinho ( já mencionado no registro de ocorrência n° 02).
Ao ser atingido por tal equipamento, Mauro, foi encaminhado ao hospital e devido aos graves ferimentos provocados pela pancada do equipamento não resistiu e veio a falecer.
A família da vítima, profundamente abalada com o fato teve que arcar com as despesas hospitalares e, de translado do corpo para a cidade de Salvador, local do sepultamento. Despesas estas, que somaram R$ 3000,00 (três mil reais) e R$ 2000,00(dois mil reais), respectivamente.
Sabe-se que Mauro, deixou viúva e um filho menor impúbere, ora autores.
Mauro faleceu