direito
Autos nº. ____
A ré Linhas & Cia Ltda., já qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência por meio de seu advogado que o subscreve, e com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, apresentar:
CONTESTAÇÃO,
em face de Silvino, também qualificado nos autos da ação em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passam a seguir:
I – DA PRELIMINAR
Inicialmente, há que se observar que a ação foi proposta em foro absolutamente incompetente, onde ocorre a hipótese do artigo 301, II, do Código de Processo Civil. Assim, necessária é que se determine a remessa dos autos ao juízo competente, que é a Justiça do Trabalho.
A Constituição Federal, em seu artigo 114, discorre que é competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações oriundas da relação de trabalho e as ações de indenização por dano material e ou moral decorrentes da relação de emprego.
Por tal razão, “é absoluta a competência em razão da matéria, ou seja, em razão da lide submetida ao Judiciário” (FILHO, Vicente Greco, Direito Processual Civil Brasileiro, Volume 3, São Paulo: Saraiva 2003, p. 156).
Diante do acima exposto, requer seja acolhida a presente preliminar, determinando-se a remessa dos autos ao juízo competente.
Na mais remota e improvável hipótese de Vossa Excelência se entender competente, ou caso a preliminar requerida não seja acolhida, passa o réu a discorrer o mérito do caso em tela.
II – DOS FATOS
Conforme consta dos autos, o autor pretende que a empresa ré, se responsabilize pela moléstia profissional, alegando que a mesma foi adquirida no local de seu último trabalho. Porém a ré não deu, em hipótese alguma, causa ao fato, não é responsável por referida doença, visto que o autor, quando exercia sua função de auxiliar de escritório na empresa ré, não se