Direito
Professor Adelvan Oliverio
Ponto 2:
Advocacia
2. A ADVOCACIA:
2.1 - Generalidades: a advocacia como função social em nossos tempos.
A profissão do advogado é assim descrita no artigo segundo do Código de ética e disciplina da OAB:
“O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade subordinando
pública, a da
Justiça
atividade
do
seu
e
da
paz
social,
Ministério
Privado
à
advocacia,
poderíamos
elevada função pública que exerce”.
Como
finalidades
da
elencar os seguintes pontos:
a)
Descobrir,
dar
eficácia
e
concretude
ao
direito de seu cliente;
b)
Colaborar
com
o
poder
judiciário
na
resolução dos litígios e na rápida aplicação da justiça;
c)
Ser instrumento de cooperação da efetividade
da ordem jurídica na sociedade;
Deontologia Jurídica
Professor Adelvan Oliverio
Ponto 2:
Advocacia
2.1 A ordem dos advogados:
Não há consenso sobre a origem da profissão da advocacia,
sendo
este
assunto
que
continua,
desde
sempre, sob muitas hipóteses e conjecturas.
Mais frutífero que buscar supostas origens da profissão, portanto, é concluir, com Ruy Barbosa, em
Novos discursos e Conferências, que o primeiro advogado foi o primeiro homem que, com influência da razão e da palavra, defendeu seu semelhante contra a violência, a injustiça e a fraude. Contudo,
enquanto
atividade
profissional,
parece que a advocacia tem origem nas cidades de Atenas e
Roma.
Nesse sentido, Péricles (495-429) teria sido o primeiro dos advogados na cidade de Atenas, ombreando com
Demóstenes, Sócrates, Isócrates e outros.
Na Roma republicana, diga-se, existiam duas
“espécies”
defendia
de os advogado: interesses o de patronus seus ou
causidicus,
pratrocianados,
e
que os advoacatus, que assessorava a