direito
Objetiva-se, ainda, apresentar elementos a propósito da ilicitude da prova no ordenamento jurídico brasileiro, iniciando-se com a previsão do sistema constitucional vigente.
Para o desenvolvimento do assunto, escolheram-se os métodos dedutivo e analítico. Este, pelo fato de serem apresentadas posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre os institutos mais relevantes, no intento de corroborar ou criticar normas legais e constitucionais. Aquele, pelo motivo de se iniciar o estudo no sistema probatório brasileiro, seguindo-se na ilicitude da prova lato sensu e, ao final, perquirindo-se a legalidade ou não de algumas de suas modalidades, especificando-as. Em vista disso, partiu-se do geral para o particular.
2 PRINCÍPIOS PROCESSUAIS RELATIVOS À PROVA
2.1 PRINCÍPIO DISPOSITIVO OU DA VERDADE FORMAL
Tal princípio significa que as partes devem ter iniciativa de levar ao processo as alegações e o material probatório que serão utilizados pelo julgador para a formação de seu convencimento.
Os países que consagram de forma absoluta aludido princípio vedam que o juiz, por exemplo, determine ex officio a produção de uma prova que entenda necessária e que não tenha sido requerida, sendo que, nestes casos, as partes possuem o poder exclusivo de fazer suas afirmações e trazer as provas que entenderem pertinentes.
Os defensores deste entendimento afirmam ser necessário preservar a imparcialidade do magistrado, que poderia ser quebrada, caso lhe fossem concedidos maiores poderes investigatórios.
O direito processual pátrio determina a iniciativa exclusiva das partes no que tange aos fatos alegados no processo, não se admitindo que o juiz profira a sentença com base em situação fática estranha à lide. Contudo, tendo em vista a autonomia do direito processual, seu enquadramento no ramo do direito público, como também o