direito
Efeitos: tratando –se de erro essencial, temos os seguintes efeitos :
O erro essencial que recai sobre elementar, sempre exclui o dolo, seja evitável
A) O erro essencial inevitável que recai sobre elementar exclui o dolo e também a culpa, Isto porque o sujeito não age dolosa ou culposamente e sem erroneamente , sem dolo e sem culpa não existe conduta, deixando o fato atípico
B) O erro essencial evitável que recai evitável que recai sobre elementar, exclui o dolo porque todo erro essencial exclui mas não a culpa assim se o fato for punido sob a forma culposa a agente respondera por crime culposo. Contudo, se o fato não tiver previsão sob a modalidade culposa . a conseqüência será a atipicidade do mesmo
EXEMPLOS
No caso do caçados que atira no amigo , se o erro for essencial invencível não responde por homicídio que doloso quer culposo (art. 30. Caput , 1ªparte)
Entretanto se o erro dor essencial vencível , não responde por crime de homicídio doloso , mas sim culposo , já que há previsão legal do mesmo
Obs: erro do essencial sempre exclui o dolo Excluira também a culpa quando inevitável Ele não atenua a pena Ou torna o fato atípico ou permite sua punição como culposo
DESCRIMINANTES PUTATIVAS
ARTIGO 20. § 1º. CPB
É isento de pena quem , por erro plenamente justificado pelas circunstancial, supõe situção de fato que se existisse, tornaria a ação legitima, não há isenção de pena quando o erro deriva de culçpa e o fato é punível como crime culposo.
É possível que o sujeito por erro plenamente justificado pelas circunstancias suponha encontrar-se em face de
1) estado de necessidade
2) de legitima defesa
3)de estrito cumprimento de dever legal ou
4) de exercício regular de direito
Caso isso ocorra tem aplicação o art. 20 §1º, ª parte, CPB
CONCEITO:
É a causa que descrimina que exclui o crime
É a causa que exclui a licitude do fato
É a causa da excludente da ilicitude erroneamente imaginada pelo agente
Ela não