direito
UNIDADE IV - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
9. CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
Também denominado de contrato a termo, o contrato por prazo determinado é o celebrado por tempo certo e determinado.
Na contratação a termo, as partes já sabem, desde o início, o fim exato ou aproximado do contrato. O contrato por prazo determinado, em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, somente pode ser celebrado nos casos permitidos em lei.
A) Formalidade
Consoante reza o art. 443 da CLT, o contrato de trabalho pode ser acordado por prazo determinado ou indeterminado, de forma tácita ou expressa. Optando pela última forma poderá ser por escrito ou verbal.
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. Da leitura do art. 443 depreende-se que o contrato de trabalho por prazo determinado, apesar de ser forma especial de contratação admite a celebração sob a forma tácita ou expressa, e ainda de forma escrita ou verbal.
Entretanto, o art. 29 da CLT determina que o empregador ao realizar a contratação
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Desta forma, diante da conjugação dos preceitos trazidos por ambos os artigos e por ser o contrato de trabalho por prazo determinado uma forma especial de contratação, independente da modalidade, deverá ser celebrado de expressa e escrita.
B) Modalidades
O contrato por prazo determinado só por ser fixado por exceção, nos casos permitidos pela legislação. Encontramos