direito
Aluno (a): Nayalla Suenny Silva Lins Santos
INSTITUIÇÕES DO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO I
Atividade
Discorra sobre o tema: “Casamento Civil Homoafetivo”.
As relações homoafetivas, a união entre pessoas do mesmo sexo, são uma realidade no Brasil e no mundo. Diante do crescimento de relacionamentos homossexuais o poder judicial foi levado a rever questões que cometia injustiça em relação aos direitos destes cidadãos.
Através do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da união homoafetiva como união estável, foi obtida a isonomia de direitos entre casais do mesmo sexo em relação a casais héteros. Com o passar do tempo foi se percebendo que a união homoafetiva estava merecendo mais atenção por parte das autoridades, pois os homossexuais estavam sendo discriminados da sociedade. A visão em relação à união homoafetiva, começou a modificar-se, passando a ser considerada a concepção de família, pois de fato a sociedade tem se deparado com uma grande quantidade de pessoas do mesmo sexo vivendo na qualidade de companheiros, como se estivessem casados.
O princípio de isonomia sugere tratamento igual para todos os indivíduos, contudo todos os seres humanos têm o direito de se unir com quem almejarem independente da preferência sexual, uma vez que os homossexuais possuem o mesmo direito que os heterossexuais de viver com outra pessoa afetivamente, e por consequência ter esta união juridicamente reconhecida. De acordo com este princípio, os homossexuais poderiam ter os mesmos direitos das uniões estáveis entre heterossexuais, desde que satisfaçam os requisitos para o reconhecimento de uma união estável.
Em maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal, liberou a união estável homoafetiva. Deste modo nenhum indivíduo poderá ser impedido de unir-se a outro com o desígnio de estabelecer uma família ou de erguer um patrimônio junto ao seu parceiro. No dia 14 de maio de 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)