direito
Publicado em 5 de Novembro de 2012 | Autor: Alex Perozzo Boeira
Resenha Editorial:
PALAVRAS-CHAVE: Desconsideração; personalidade jurídica. SUMÁRIO: Introdução; 1 Noção e efeitos da personalização; 2 Teoria maior e teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica; 3 Breve panorama do arcabouço normativo brasileiro atinente à desconsideração da personalidade jurídica; 4 A (des)necessidade de ação própria e o devido processo legal; 5 Responsabilidade do ex-sócio; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO O presente trabalho volta-se ao estudo da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, partindo-se de uma abordagem primeiramente das noções gerais de personalização e pessoa jurídica para, então, adentrar no universo da disregard doctrine. Nesse desiderato, buscar-se-á desenvolver, de modo sintético, as principais teorias da desconsideração da personalidade jurídica, de forma a propiciar ao operador do Direito um panorama da disregard doctrine no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, além das formulações teóricas, serão objeto de breve análise as bases normativas que abarcam a teoria da desconsideração no Direito pátrio, sem olvidar dos necessários auxílios da mais abalizada doutrina. Ao longo da exposição, algumas questões polêmicas e muitas das manifestações teóricas serão cotejadas com o entendimento jurisprudencial atualizado das Cortes brasileiras, permitindo que se transmitam as nuances da teoria da desconsideração da personalidade jurídica de maneira mais contextualizada com o cenário jurídico brasileiro contemporâneo. 1 NOÇÃO E EFEITOS DA PERSONALIZAÇÃO A ideia de sociedade personalizada surge justamente com o propósito de titularizar (a pessoa coletiva) seus próprios direitos e obrigações. Pretendia-se, com o ente criado, a construção normativa de uma pessoa distinta da do sócio