direito
a) Fonte material: estudo do CRM; fonte formal: Código Civil, CDC e a jurisprudência.
b) Fonte formal são a lei, os costumes, a jurisprudência e a doutrina.
Fonte material são os fatos sociais, as próprias forças sociais criadoras do Direito. Constituem a matéria-prima da elaboração deste, pois são os valores sociais que informam o conteúdo das normas jurídicas.
Caso 2.
A teoria das fontes é a base de todos os estudos jurídicos, relacionada com a questão fundamental da própria essência do direito. "Fontes do Direito consubstancia a expressão metafórica para designar a origem das normas jurídicas". Em sua acepção ampla, fonte significa a origem, o manancial de onde provém o direito, a buscar o ponto em que ela surgiu das profundezas da vida social. As regras de direito saem do húmus social, de onde se originam, "como as águas saem do solo". A vegetação jurídica nasce do próprio fato social. Vários são os critérios de classificação das fontes, segundo os autores. A classificação geralmente aceita, divide-as em fontes materiais e formais. Fonte material é a pressão exercida pela ação reivindicadora dos trabalhadores sobre o estado capitalista. A greve é, sem dúvidas, uma forma de pressão. E não deixa de exercer tal pressão pelo fato de ser considerada abusiva. Recorde-se que as greves já foram consideradas crime, e nem por isso foram ignoradas no processo de construção deste ramo do Direito .
Aula 14 – revisão
Caso 1
1. Direito subjetivo;
2. Direto positivo;
3. Direito subjetivo;
4. Justo;
5. Correto;
6. Ciência jurídica;
7. Direito subjetivo
8. Direito objetivo.
b) Quando nos referimos ao direito de uma pessoa ou de muitas pessoas, estamos nos referindo a que tipo de direito? Conceitue este direito.
Referimo-nos ao direito subjetivo. Dentre outras definições possíveis, podemos dizer que o direito subjetivo pode ser entendido como o poder de submeter alguém a um interesse seu preestabelecido na norma jurídica.
c) Qual