direito
Direito/Princípio de Saisine (art. 1.784, CC).
Art. 1.784. Aberta a sucessão (evento morte), a herançatransmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Após a morte o herdeiro já é proprietário.
Suceder: Substituir;
Sucessão: .que deriva de um ato entre vivos; .que tem como causa a morte (causa mortis);
2-Evolução Histórica:
Sucessão e culto doméstico;
Testamento e adoção;
3-Fundamentação legal:
CF/88, art. 5º, XXX;
XXX - é garantido o direito de herança;
CC/02, artigo 1.784 e seg;
Título I – Da sucessão em geral (arts. 1784/1828);
Título II – Da Sucessão Legítima (arts. 1829/1856);
Título III – Da Sucessão Testamentária (arts. 1857/1990);
Título IV – Do Inventário e Partilha (arts. 1991/2027);
-Código de Processo Civil (arts. 982/1045 – 1125/1141 – 1142/1169);
4-Denominações próprias:
Autor da herança: morto, finado, falecido; Inventariado;
Herança; Ativo e passível / espólio: é chamada herança quando estiver na forma indivisível, sendo os herdeiros condôminos do mesmo.
Quinhão; fração de cada um dos herdeiros;
5-Formas de sucessão:
.Art. 1.786, CC/02:
Art. 1.786. A sucessão dá-se por lei ou por disposiçãode última vontade.
a- Testamentária:
-Sucessor é chamado por ato de última vontade;
-Testamento e codicilo art. 1.881, CC (ato mais simples do que o testamento);
Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.
“Pouco Valor”: Doutrinariamente, é aquele valor que não ultrapassasse 10% do patrimônio do de cujus.
Um codicilo pode revogar outro codicilo – art. 1.884, CC.
-Limite: art. 1.857, §1º, CC/02:
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por