direito
PROFESSOR: DANIEL FRANZOTTI DONADELLO.
ALUNO: PEDRO HENRIQUE SILVEIRA COLNAGHI.
TURMA: D1NB.
1. Sintetize o capítulo 2.2 do texto sobre direitos fundamentais.
2.2. Antecedentes: dos primórdios à concepção jusnaturalista dos direitos naturais e inalienáveis do homem.
No mundo antigo, foi onde começou a surgir às primeiras concepções de direitos fundamentais, através da filosofia e religião, que posteriormente influenciou o pensamento jusnaturalista, pois pelos fatos apenas de o ser humano existir ele tem alguns direitos naturais e inalienáveis. Os valores da dignidade humana, da liberdade e da igualdade dos homens encontram suas raízes na filosofia clássica (greco-romana) e no pensamento cristão. O reconhecimento dos direitos fundamentais nas revoluções do século XVIII, com influência dos jusnaturalistas. São Tomás de Aquino foi uma figura muito importante, pois professava a existência de duas ordens distintas, o direito natural e o direito positivo. O humanista Pico della Mirandola que foi um renascentista e baseou-se na teoria de São Tomás, dizendo que o homem tem sua características com valores próprios, inato, expressando sua dignidade de ser humano, que nasce de um valor natural, inalienável e incondicionado, sendo uma personalidade do homem.
A partir do XVI, mas, sobretudo nos XVII e XVIII, a teoria jusnaturalista chega ao seu ponto culminante de desenvolvimento, que atinge seu apogeu no iluminismo, de inspiração jusracionalista. Muitos teólogos e jusfilósofos dessa época estavam pregando sobre a igualdade e liberdade humana.
Na Inglaterra que começou a concepção contratualista, e as ideias de direitos naturais do homem foi relevante, tendo muitas Cartas de Direitos assinadas por monarcas desse período. Vale ressaltar o pensamento de Lord Edward Coke, escreveu em suas obras e nas sua manifestações públicas como juiz e parlamentar, sustentou fundamentos de direita aos cidadãos ingleses,