direito

3320 palavras 14 páginas
Relação jurídico tributária, obrigação tributária, principal ou acessória

Obrigação tributária é toda obrigação surgida quando se consuma um fato imponível previsto na legislação tributária. É considerado como um vínculo que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma dívida. Também pode ser considerada como Obrigação Tributária a própria prestação que o devedor tem que cumprir. Sendo assim, ocorrido o Fato Gerador, sempre decorrente de lei, nasce a obrigação tributária (nascimento compulsório).
As obrigações tributárias são de dois tipos:
• Obrigação tributária principal: é a obrigação de pagar o tributo devido (pecuniária).
• Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas).
Constitui-se por quatro elementos:
A Lei, ato que cria ou institui o tributo, determina aumento de alíquotas, Outorga isenções, vedações não incidência, define o fato gerador e tudo mais que for desta obrigação e estrutura-se pela hipótese, o mandamento e a sanção;
O fator Gerador elemento nuclear da obrigação tributária ou sua própria natureza juridica, sem o qual não há que se falar em obrigação;
• Sujeito Ativo é o lado credor da obrigação fiscal;
• Sujeito Passivo é lado devedor da relação obrigacional tributária;
Dentro deste ponto de vista, sustenta-se que a obrigação é um instituto do Direito, nada havendo que impeça sua transposição para o Direito Tributário. Esta posição é defendida por BERNARDO RIBEIRO DE MORAES que, após afirmar que "O direito tributário se apresenta também como a característica de um ordenamento de direito obrigacional" desenvolve o seguinte raciocínio :
"Por outro lado, o campo do direito que relaciona pessoa a pessoa, tendo por objeto prestação de um para outro, é denominado direito obrigacional ou

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