Direito

2205 palavras 9 páginas
ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES- AGC

O Presidente da República sancionou a Lei nº 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A nova legislação falimentar encontra-se dividida de forma pragmática: Dispositivos Preliminares e Comuns à Recuperação Judicial e à Falência; Verificação e da Habilitação de Créditos; Administrador Judicial e do Comitê de Credores, da Assembléia Geral dos Credores, Instituto da Recuperação Judicial que envolve desde o Pedido e o Processamento Jurídico até o Plano de Recuperação Judicial e especial de Recuperação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Convolação da Recuperação Judicial em Falência, Instituto da Falência que envolve a Classificação dos Créditos e o Pedido de Restituição; Procedimento para Decretação de Falência, a Inabilitação Empresarial, os Direitos e Deveres do Falido, a Falência requerida pelo próprio Devedor, a Arrecadação e Custódia dos Bens, Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor, a Ineficácia e a Revogação de Atos Praticados antes da Falência, a Realização do Ativo, o Pagamento aos Credores, o Encerramento da Falência e a Extinção das Obrigações do Falido,Instituto da Recuperação Extrajudicial até as Disposições Penais, os Crimes Falimentares e o Procedimento Penal. De fato a AGC já foi idealizada por diversos juristas dentre eles Cesare Vivante , que previu a instalação da AGC, ao sugerir no de 1898, uma reformulação do processo falimentar italiano para os pequenos estabelecimentos, aliás na Itália o Decreto-Lei nº 602 de 1978, promulgado para reativar empresas em dificuldades econômicas,determina que o plano de reestruturação dos devedores seja submetido a avaliação dos credores. A ordenação francesa de 1973 também previa a realização da AGC para discussão da aprovação sobre a proposta do devedor, considerando-se a

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