Direito
RESUMO
O presente artigo vem abordar há questão sobre empregado doméstico e o diarista, desde seus direitos e regulamentos previsto na lei 5859/72 e na Constituição Federal de 1988 até os fatos históricos. Assim buscando compreender ser o diarista se enquadra no rol do doméstico.
Palavras-chave: empregado doméstico. diarista. vinculo empregatício. Conflitos.
INTRODUÇÃO
O empregado doméstico era regularizado pelo Código Civil de 1916, que tratava como uma prestação de serviço referente à locação. No inicio de 1972 entrou em vigor a lei que estabelecia os direitos dos domestico, assim separando ela do Código Civil.
Portanto o presente artigo visa aborda sobre a questão de quem é o empregado doméstico, quias são as normas que estabelece seu vínculo empregatício e tambem se o diarista enquadra-se neste âmbito.
1 EMPREGADO DOMÉSTICO
A lei 5.859/72, em seu artigo 1°, define como empregado doméstico todo aquele “que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não- lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial desta”.
Essa lei foi elaborada para corrigir o equivoco feito pela CLT, que conceituava empregado doméstico como aquele que prestasse serviços de natureza não econômica a pessoa ou a família no âmbito residencial. E na verdade o empregado doméstico presta sim serviços de natureza econômica, pois, os serviços prestados possuem fins econômicos, ou seja, satisfaz a necessidade econômica de uma família sem propósito de lucrar com os serviços prestados.
Art. 7º, “a”, da CLT – Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;
Tirando do conceito feito pela