Contabilidade
A parte relacionada com as relações trabalhistas de que trataremos é geralmente executada pelo Departamento de Pessoal. Trata-se de uma série de atividades exigidas por lei e que são fiscalizadas pelo governo através do Ministério do Trabalho.
As relações trabalhistas acarretam uma série de rotinas trabalhistas que as empresas devem obedecer, seja para admitir um empregado, para registrá-lo na empresa, para remunerá-lo ao fim de cada mês, para interromper, suspender, ou rescindir seu contrato de trabalho, efetuar as contribuições sindicais ou previdenciárias, para pagar suas férias, 13º salário etc.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO: IMPORTÂNCIA, FINALIDADE, ASPECTOS GERAIS:
De acordo com a CLT, o empregador ou patrão é a empresa – pessoa jurídica constituída legalmente. Como empregador, a empresa assume determinadas obrigações legais com seus empregados, a saber:
Oferecer condições ambientais de trabalho adequadas, isto é, que não ofereçam riscos à integridade física dos trabalhadores;
Remunerar de acordo com o contrato individual e o trabalho conforme determina a legislação trabalhista, no que se refere à jornada mensal de trabalho de, no máximo 220 horas, repouso semanal remunerado, adicionais devidos (de hora extra, de trabalho noturno, de insalubridade, de periculosidade) quando for o caso, 13º salário etc.
Proporcionar condições de gozo de férias anuais, pagamento do 13º salário e demais direitos adquiridos pelo trabalhador.
ADMISSÃO DE EMPREGADOS: CONTRATO DE TRABALHO, TIPOS:
A admissão de um empregado é feita através da assinatura de um contrato individual de trabalho. O contrato de trabalho é uma relação que se estabelece entre o empregado (seja funcionário administrativo, operário, ou qualquer tipo de trabalhador) e a empresa (seja através do empresário, diretor ou preposto). O contrato de trabalho é o acordo tácito ou expresso que define uma