Direito
A BRIGADA MILITAR E A POLÍCIA DE FRONTEIRA:
COMPETENCIA LEGAL DE ATUAÇÃO FRENTE AOS CRIMES TRANSFRONTEIRIÇOS DE CONTRABANDO E DESCAMINHO
Primeiro capítulo da monografia final do Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI, como requisito para a aprovação no componente curricular Metodologia da Pesquisa Jurídica.
Departamento de Estudos Jurídicos.
Orientador (a): Lurdes Aparecida Grossmann
Santa Rosa (RS)
2013
1 CONTRABANDO E DESCAMINHO: O ARTIGO 334 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
No presente capítulo será feita uma análise doutrinária e jurisprudencial da estrutura típica dos crimes de contrabando e descaminho previstos no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, objetivando uma clara diferenciação entre eles, pois apesar de previstos no mesmo dispositivo legal são delitos distintos. Primeiramente será feita uma análise do aspecto formal do crime no direito brasileiro elencando alguns conceitos formados por doutrinadores do Direito Penal Brasileiro, e a tipificação da estrutura do crime, para que melhor possamos compreender os elementos que compõe a estrutura dos crimes de contrabando e descaminho.
1.1 Conceito de Crime sob o aspecto formal
Primeiramente, cabe ressaltar que o Código Penal vigente não adota um conceito de crime, este conceito se faz através de construção doutrinária, pois no Direito Positivo o dispositivo que aborda expressamente o conceito de crime é o Decreto Lei n. 3.914/41(Lei de Introdução ao Código Penal), no seu artigo 1°, que traz em seu texto a seguinte definição de crime:
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer