direito
O poder judiciário é o conjunto de órgãos previstos na Constituição de 88 que atuam com função jurisdicional.
I. O STF é o guardião da Constituição e a última instância dos tribunais comuns e é de sua competência julgar ações tidas como inconstitucionais, ou seja, que ferem diretamente princípios da Constituição. É composto por 11 ministros.
II. É da competência do STJ a análise e interpretação das leis, além de analisar causas dos tribunais inferiores.
III. O CNJ foi instalado em meados de 2005 e tem como principal função a supervisão do desempenho dos juízes e controla a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos judiciários.
IV. Os Tribunais de justiça são compostos pelos Desembargadores e sua função é analisar as decisões da instância inferior, caso exista algum recurso.
V. Varas comuns, tribunais de 1ª instancia etc. têm como função a análise do litígio e a resolução do conflito.
VI. O Ministério Público é uma instituição que defende o interesse social e particular dos litigiantes, além de zelar pela democracia e a ordem jurídica do Estado.
VII. Defensoria Pública: incumbe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado
2. Explique a mediação, a arbitragem e a conciliação:
I. A mediação é um dos meios alternativos para a resolução de conflitos pelo órgão judiciário. Na mediação de conflitos, um terceiro, um mediador imparcial, atua como facilitador da resolução do problema, contribuindo para o restabelecimento ou manutenção da comunicação entre as partes para que se possam chegar à solução da controvérsia que gerou o conflito.
II. “Por sua vez, na conciliação existe um terceiro, conciliador, que conduz e orienta as partes na elaboração do acordo, opinando e propondo soluções”.
III. A arbitragem no direito brasileiro é uma forma alternativa ao Poder Judiciário de dirimir conflitos, através da qual as partes