direito
VALERRÔ ESPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.046.581/0001-28, representado por sua administradora VALÉRIA DE MACEDO DE SOUZA RIBEIRO, brasileira, casada, comerciante, portadora da Carteira de identidade nº 331.366/SSP-DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 116.318.991-04, vem, por este órgão de Defensoria Pública do Estado, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA em face de MUNICÍPIO DE MENDES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Júlio Braga, nº 86, Centro deste Município, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma ser beneficiária da Gratuidade de Justiça, não dispondo de recursos financeiros suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, estando, assim, sob o patrocínio da Defensoria Pública, de acordo com os artigo 5º, inciso LXXIV e artigo 134 da Constituição da República e artigo 4º da Lei nº 1.060/50, indicando, para tanto, o defensor público tabelar em exercício neste juízo para assistir aos seus interesses.
II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Autora no mês de outubro de 2004 realizou uma série de vendas para o Município de Mendes, de materiais esportivos diversos, tais quais, troféus, bolas, redes e medalhas.
Ocorre que no início do ano de 2005 a Administração Municipal foi substituída, tendo em vista as eleições ocorridas em 2004, e a atual gestão vem se recusando a efetuar o pagamento do débito, apesar de confirmar a existência do mesmo.
Conforme cópia de documento emitido pela própria a Administração, a Ré devia em outubro de 2004 a quantia de R$ 6.351,90.
Sendo certo que sobre tal quantia deve incidir juros e correção, monetária, atualmente é devedora do seguinte valor:
MÊS
ANO
VALOR ORIGINAL
FATOR ATUALIZAÇÃO
VALOR