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O presente trabalho visa a busca do conhecimento na área do Direito Civil. Onde buscamos explicar de forma superficialmente conceitos, classificações, características relacionados ao ramo de contratos de mandato, procuração e representação.
Mandato definisse Orlando Gomes. “ O mandato é o contrato pelo qual alguém se obriga a praticar atos jurídicos ou administrar interesses por conta de outra pessoa.
O contrato em geral possui fundamentação jurídica no Código Civil Brasileiro artigo 653, onde o mesmo demonstra ser um contrato jurídico, podendo ser este gratuito, oneroso, consensual, bilateral.
Podemos alegar que contrato de mandato surge de forma a garantir a proteção jurídica durante acordos em que o mandatário fará em nome do mandante, que visam estabelecer uma garantia durante o cumprimento do pacto entre eles, sem prejudicar nenhuma das partes relacionadas durante o processo.
Desenvolvimento.
Mandato e um negócio jurídico onde uma pessoa concede poderes a outrem para que em seu nome o represente. De acordo com o Art. 653 – “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.” A palavra mandato vem do latim mandatum que deriva de mandare , que tem por mandar ordenar.
Como esta previsto no art. 653, mandato é um contrato pelo qual alguém mandatário ou procurador, recebe de outrem o mandante poderes para em seu nome( em nome do mandante), praticar atos jurídicos em seu nome, atos como administrar representar, ou seja, mandato e onde uma pessoa recebe de outra poderes para representa lá. Ainda, neste mesmo sentido, as partes do contrato de mandato são o mandante, comitente ou outorgante (aquele que outorga poderes) e o mandatário, confessionário ou outorgado (aquele que recebe os poderes).
O mandato goza de alguns caractere jurídicos tais como:a contratualidade manifestação de vontade, uma parte outorga poderes, e de outro