Direito
Sumario
Introdução
A Prescrição no Direito do Trabalho
Fluência e contagem na vigência do contrato de trabalho
Fluência e contagem após a extinção do contrato de trabalho
Decadência
Introdução
A decadência extingue o próprio direito, ao passo que a prescrição atinge a ação material vinculada ao direito, tornando-o impotente; a decadência age normalmente em direitos potestativos (produzir efeitos jurídico válidos segundo a sua estrita vontade), já a prescrição corresponde a direitos reais, pessoais, que envolvem um prestação e, em conseqüência, uma obrigação da contraparte.
Esta é uma distinção importante no Direito do Trabalho, haja vista que, os prazos decadenciais quase sempre correspondem a direitos potestativos; na decadência é simultâneo o nascimento do direito e da ação, na prescrição a ação nasce depois do direito, após sua violação, perecendo sem que ele se extinga; o prazo decadencial advém tanto da norma jurídica heterônoma ou autônoma, como de instrumentos contratuais, e corre continuamente, sem interrupção ou suspensão, já o prazo prescricional surge essencialmente da lei, e não de outros diplomas, podendo ser interrompida ou suspensa nos casos legalmente especificados.
A PRESCRIÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. É a extinção de uma ação ajuizável. Contrariamente à decadência, a prescrição resulta na perda da pretensão em face de um direito e não a perda deste, não apenas da faculdade de propor a ação, extinguindo-se o direito.
1. Na vigência do contrato de trabalho: prazo prescricional de 5 (cinco) anos (é a denominada prescrição quinquenal); e
2. A partir da extinção do contrato de trabalho: 2 (dois) anos (é a denominada prescrição bienal).
A prescrição é medida de ordem pública que visa a não perpetuação da instabilidade jurídica que