DIREITO
ELIZABETE MORESCO¹
Como um dos autores expoentes das teorias respectivas ao Direito, Marx em “A Questão Judaica”, critica radicalmente os direitos humanos, partindo inicialmente da distinção entre os Direitos do Homem e os Direitos do Cidadão. Marx nessa obra ocupa-se em analisar, objetar e encaminhar suas críticas ao filósofo Bruno Bauer, um hegeliano de esquerda que analisou a questão judaica pelo viés da religião juntamente com a relação concomitante entre o Cristianismo e o Estado Cristão. Realizando isso, Bauer liga o problema judeu a uma questão restritamente teológica. Marx contrapõe-se a Bauer adotando uma crítica filosófica de atitude mais política e social, pois não se opunha categoricamente em criticar tanto a Igreja, mas sim o Estado. Devido a esses pressupostos, Marx combateu a tese de Bauer porque percebia que sua tese vinha de acordo com os interesses do Estado Prussiano, assegurando com isso, uma atitude conservadora.
Por criticar seriamente o Estado Cristão e não o Estado Geral, Bauer aprofunda sua tese, alegando ainda, que a questão política fundamental da relação do Estado Moderno com a Religião resolver-se-ia pela ausência da religião. Marx, baseado pela dialética hegeliana, critica o idealismo de Bauer, assumindo que a questão judaica, tem para ele, uma denotação social, portanto, é a condição real para sua existência.
Sendo assim, para ornamentar a libertação e emancipação dos judeus deve-se antes preocupar-se a respeito da natureza de tal libertação.A transformação do estado cristão em estado político significa um avanço, contudo a libertação seria apenas parcial, pois, para Marx não há sequer o direito de exigir que os judeus abandonem a sua religião.
“A desintegração do homem no judeu e no cidadão, no protestante e no cidadão, no homem religioso e no cidadão, não é uma