Direito
Reclamação Trabalhista n.º ...
Pedro exercia na empresa Atlântico, havia cinco anos, cargo de confiança pelo qual recebia gratificação. Em razão de não ter atendido às metas determinadas pela nova direção da empresa, perdeu o cargo e retornou a função que ocupava originariamente. Assim, propôs reclamação trabalhista, pelo rito sumaríssimo, pleiteando o cargo que ocupava anteriormente, reclamação esta em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Elabore a defesa da empresa.
EMPRESA ATLÃNTICO, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito SUMÁRISSIMO, que lhe move de PEDRO, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a V. Exa. sua CONTESTAÇÃO
expondo e requerendo o que segue:
DO MÉRITO
Decadência e Prescrição – artigo 269, IV, CPC c/c 769, CLT
Compensação (súmula 48, TST) e Retenção
Princípio da Eventualidade / Concentração
Ônus da Impugnação Especificada dos fatos
Dos fatos: Pedro exercia na empresa Atlântico, havia cinco anos, cargo de confiança pelo qual recebia gratificação. Em razão de não ter atendido às metas determinadas pela nova direção da empresa, perdeu o cargo e retornou a função que ocupava originariamente, entrando com ação. Torna-se improcendente o pedido do autor confiança, conforme a súmula 372,I: “I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira” Cautelarmente, porém, se for outro entendimento, perícia, médica deverá ser instalada, a cargo de Autor sucumbente, para a comprovação das alegações supra, e ser eventual grau restar