Direito
INTRODUÇÃO Os fatos, especialmente filosóficos ou sociais, não nascem espontaneamente. Existem causas diretas ou indiretas, causais ou provocadas que fazem modificar o pensamento e a ação dos indivíduos. Por esta razão, e como uma forma de tomar um marco da história, haveria que ver quais foram ás causas do período denominado como “iluminismo” e que, repercussão teve para o futuro o “iluminismo” francês. Esse longo período da história, a Idade Média, ou mais corretamente, o obscurantismo medieval, caracteriza-se, fundamentalmente, por dois fatos: acentuada religiosidade, com dogmas e cultos, e um sistema de governo baseado na monarquia sobrenatural, onipotente, absolutista. No espiritual ou filosófico, a Igreja católica é á base dos princípios em que o Homem se desenvolve e, por conseguinte, a sociedade. O culto e o dogma são os pilares da existência. O Homem não tem o direito a pensar conforme seu livre arbítrio, não existe a razão. No terreno ou material, o Rei é um eleito de Deus, e por isso, a sociedade deve viver, trabalhar e atuar em função dele. Aquele rege os destinos dos povos e dos homens. Porém, este estado de coisas