Direito
No primeiro capítulo de seu livro o Professor Lyra Filho tenta mostrar não o que é o Direito mas sim o que ele não é, fazendo a distinção do que é o Direito positivo (a norma jurídica) da idéia de Direito como ideal do justo.
Desta forma ele demostra que a lei sempre emana do Estado e permanece em última análise ligada à classe dominante. A legislação portanto abrigaria, em menor ou maior grau, o Direito e o anti-direito, sendo o primeiro o Direito reto e justo e o segundo o Direito "entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido"
O autêntico Direito não pode ser limitado pela legislação, não pode ser estudado e reduzido à pura legalidade. Lyra Filho afirma que o seu objetivo é perguntar, no sentido mais amplo, o que é o Direito, esclarecendo que ele não é algo acabado e nem mesmo perfeito. Ele considera o Direito como algo que, vindo da própria Sociedade, mantêm-se em constante renovação e mudanças e desta forma dificilmente pode-se achar a "essência" do Direito.
Ideologias Jurídicas
Neste segundo capítulo do livro, Lyra Filho inicia a procura de um histórico da evolução do pensamento jurídico analisando as principais ideologias jurídicas do pensamento ocidental e questionando qual o significado do próprio conceito de ideologia.
Para Roberto Lyra Filho, citando Adam Schaff, a verdade é apenas um limite ideal, ".. como uma série matemática, um limite que efetivamente vai recuando cada vez mais à medida que avançamos". Além disto, o Mestre afirma que a ideologia se manifesta como crenças que, entorpecendo a capacidade crítica, representam opiniões pré-fabricadas, não correspondendo à realidade e condicionando o pensamento.
Desta forma as ideologias jurídicas também aparecem dando expressão a posicionamentos de classes, traduzindo, deformadamente, elementos da realidade.
Principais Modelos de Ideologia Jurídica
No terceiro capítulo de sua obra "O que é Direito", Lyra Filho, analisa todas