Direito
I- Introdução
1) Evolução histórica:
Na Antiguidade: existência de trabalho escravo; trabalhador visto como objeto, mercadoria; inexistência de direitos humanos, tão pouco de quaisquer direitos trabalhistas.
Na idade Média: ocorrência da servidão. Surgimento da manufatura e das Corporações de Ofício. Existência, porém, de vassalagem entre o servo e o seu senhor. Liberdade relativa do trabalhador.
Revolução Industrial – século XVIII: ocorreram significativas alterações nos processos produtivos, em função da disseminação da máquina a vapor. Com tamanhas alterações a produção se moderniza e passa a ocorrer em larga escala, necessitando de amplo contingente de pessoas trabalhando nas indústrias.
Em contrapartida, o patrão (burguês) detém os meios de produção e necessita super explorar a massa trabalhadora. O proletariado, por sua vez, vive em situação de miséria e precisa se submeter a qualquer tipo de condição de trabalho para sobreviver (p. ex.: fábricas insalubres, ausência de equipamentos de proteção, horas de trabalho desumanas, ausência de salário mínimo, trabalho da mulher e menor sem quaisquer garantias básicas, ausência de repouso remunerado ou de férias, etc.).
Tamanha hipossuficiência estimula a procura por soluções para esses graves problemas sociais. Começam a surgir movimentos de associações entre trabalhadores e operários, os quais, inicialmente, foram violentamente reprimidos.
Contudo, foi apenas no início do século XIX, com uma crescente contestação ao Liberalismo Econômico, que se dá o esboço de condições para o reconhecimento dos direitos do ser humano trabalhador. Ao final da Primeira Guerra, assina-se o Tratado de Versalhes que cria a OIT (Organismo internacional de proteção às relações entre empregados e empregadores). No mesmo sentido, dá-se a promulgação das Constituições do México, em 1917, e de Weimar, em 1919. E, finalmente, em 1948, é elaborada a Declaração dos Direitos do homem, documento que ratifica a