Direito
Autos n. ____
(qualificação), por intermédio de sua advogada que esta, in fine, subscreve - docs. j. -, comparece respeitosamente à presença de V. Exa., para apresentar sua
CONTESTAÇÃO
e requerer, pelos fatos e motivos a seguir expostos. Arguir o autor que o fato de o autor ter atingido a maioridade, além de (..... completar), encontra-se o mesmo exonerado da prestação alimentar. Não se casa com a jurisprudência pátria, o argumento do autor. Isto porque, conforme já se decidiu:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Data: 16/11/04
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 1.0145.03.067194-8/001
FAMÍLIA - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - PÁTRIO PODER - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA - BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE - MANUTENÇÃO. Para a pretendida exoneração da obrigação alimentícia, além da maioridade do beneficiário mister se faz que estejam presentes os requisitos previstos no artigo 1.699 do Código Civil, quais sejam: a ocorrência de mudança superveniente na fortuna de quem a supre ou de quem a recebe. Não demonstrado que o filho maior deixou de necessitar dos alimentos, descabe a exoneração pretendida pelo alimentante, porquanto a obrigação alimentar não se condiciona ao poder familiar, que cessa com a maioridade, mas ao binômio necessidade/possibilidade. Nem sempre a vida obedece aos limites temporais eleitos pelo Direito como base para as condutas humanas. Para fins de exoneração, além da maioridade do Alimentando, incumbe ao Alimentante o ônus de provar a sua completa impossibilidade de pagar a pensão ou a desnecessidade da Alimentanda em recebê-la, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, o fato de o requerido encontrar-se estudando, conforme documento em anexo, o faz merecedor de tal direito; e, se não se encontra em curso superior, tal ocorre pelo seguinte motivo: (...)