Direito
Abraços.
Milena ___________________
Boa tarde!
Existe, sim. Em um processo penal, a verdade que deve prevalecer, para a condenação de um réu, é a “verdade real”, onde os fatos devem ser provados, diferentemente da “verdade formal”, muito comum em um processo civil, onde é suficiente a força das alegações. O nome é estranho, como você bem disse, mas ele quer demonstrar que todas as partes do processo têm sua própria verdade, mas apenas a verdade REAL deve prevalecer. De toda forma, embora a Excelentíssima Juíza tenha mandando mal nessa, essa advogada do assassino não merece crédito, obviamente quer apenas atrair holofotes.
João Affonso __________________
O princípio da verdade real existe e determina que os fatos devem ser realmente comprovados, não deixando espaço para verdades “formais”.
Como exemplo: no processo civil, fato não contestado é considerado verdade, mesmo que não o seja. A ausência de contestação sobre determinado aspecto o ratifica, o que não acontece no processo penal.
Vânia