Direito

307 palavras 2 páginas
Este princípio existe sim. Não se trata de verdade falsa. O que existe é a verdade formal e a verdade real. A formal é aquela que está nos autos (no papel), podendo ou não encontrar correspondência com a realidade dos fatos. Já a verdade real é aquela que revela os fatos como eles realmente são. No processo penal, por tratar de bens jurídicos relevantes (vida, liberdade etc.), deve-se buscar sempre a verdade real, daí o Ministério Público ir em buscas de todas as provas possíveis para a condenação. Já no processo civil, os interesses são disponíveis (digamos assim, propõe a ação quem quer e cada um responde como quiser, o azar é de cada um), logo, o juiz contenta-se com a verdade formal, ou seja, aquilo que as partes trazem para ele (juiz) no processo, podendo ou não ser verdade. Espero que tenha esclarecido um pouco.
Abraços.
Milena ___________________
Boa tarde!
Existe, sim. Em um processo penal, a verdade que deve prevalecer, para a condenação de um réu, é a “verdade real”, onde os fatos devem ser provados, diferentemente da “verdade formal”, muito comum em um processo civil, onde é suficiente a força das alegações. O nome é estranho, como você bem disse, mas ele quer demonstrar que todas as partes do processo têm sua própria verdade, mas apenas a verdade REAL deve prevalecer. De toda forma, embora a Excelentíssima Juíza tenha mandando mal nessa, essa advogada do assassino não merece crédito, obviamente quer apenas atrair holofotes.
João Affonso __________________
O princípio da verdade real existe e determina que os fatos devem ser realmente comprovados, não deixando espaço para verdades “formais”.
Como exemplo: no processo civil, fato não contestado é considerado verdade, mesmo que não o seja. A ausência de contestação sobre determinado aspecto o ratifica, o que não acontece no processo penal.
Vânia

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