Direito
Ato jurídico - Denominação que se dá a todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
Fato Jurídico É Todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos. Os fatos Jurídicos constituem gênero que inclui eventos puramente naturais(fatos jurídicos em sentido restrito), e atos humanos de que derivam efeitos jurídicos, quais sejam, atos jurídicos e atos ilícitos. Tal a classificação adotada pelo
Código Civil ao considerar que, no ato Jurídico ou lícito, o efeito jurídico deriva da vontade do agente (contratos, testamentos),ao passo que no ato ilícito o feito independe da vontade do agente, que, ao agir com dolo ou culpa e ocasionar dano a outrem, ocasionará efeitos jurídicos que, em absoluto, desejou, porque sempre sujeito às sanções legais.
O negócio jurídico é dos atos lícitos de maior complexidade já que há uma declaração de vontade emitida segundo o princípio da autonomia privada. No negócio jurídico há uma composição de interesses, um regramento de condutas, geralmente bilateral como ocorre nos contratos. Aqui a manifestação de vontade tem finalidade negocial, que em geral é criar, adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos.
Mencione-se, entretanto, a possibilidade de negócios unilaterais, em que ocorre seu aperfeiçoamento com uma única manifestação de vontade como se dá no testamento.
O ato jurídico em sentido estrito, por sua vez, também denominado de ato não negocial traduz um simples comportamento humano voluntário e consciente cujos efeitos estão previamente determinados em lei (notificação, reconhecimento de filho, tradição, ocupação), não havendo escolha de efeitos.
Por fim, o ato-fato jurídico, nas lições de Pablo Stolze, é uma categoria
intermediária