Direito
Aula 7 - Indenização por tempo de serviço. O sistema do FGTS
1. Indenização por tempo de serviço
1.1 - conceito:
A indenização trabalhista é um valor a ser pago pelo empregador ao empregado quando este é dispensado sem justa causa, como uma forma de recompensá-lo da perda do emprego e devendo corresponder ao tempo de serviço prestado ao empregador.
1.2 Fundamentos jurídicos e evolução histórica
Antes de 66 a indenização por tempo de serviço e a estabilidade eram as únicas formas de garantia de emprego, sendo que os empregados que permanecessem por 10 anos ou mais na mesma empresa teriam direito a estabilidade e a outra diz respeito à indenização do art. 478 da CLT.
Em 1966 foi instituído o FGTS através da Lei 5.107, o qual era facultativo, os empregadores passaram a admitir somente trabalhadores que optassem pelo FGTS a fim de evitar que o empregado adquirisse a estabilidade.
A constituição de 88 trouxe o FGTS como obrigatório e não mais opcional, trazendo também a multa indenizatória do FGTS de 40%.
O art. 7º, I da CF traz que uma lei complementar estabelecerá uma indenização compensatória pela despedida sem justa causa, entre outros direitos, como até então essa lei não existe, o art. 10, I do ADCT dispõe da multa dos 40% do FGTS.
2. O sistema do FGTS
2.1 Evolução histórica
Como já visto anteriormente, o FGTS foi criado pela Lei 5.107/66 sendo a princípio facultativo e tornando-se definitivo com a CF 88 incluindo o direito aos trabalhadores rurais que antes disso não havia nem mesmo a opção.
Mesmo após a instituição do FGTS em 66 continuou haver problemas entre empregado e empregadores, pois os empregadores passaram a contratar somente funcionários optantes pelo FGTS e não havia equivalência entre estabilidade e os recolhimentos do FGTS. Diante dessa situação criou-se a súmula 98 do TST.
SUM-98 FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº