Direito
Apresentação.
22-09-2011
Art. 1576
O casamento é um contrato? Pode ser chamado assim?
Há quem defenda um acordo que se vai constituir no dia-a-dia em visão da perspectiva da personalidade. Existem obrigações e direitos. É um contrato muito especial. Com um misto de natureza material e afectiva.
FONTES DAS RELAÇÕES JURIDICAS (PATRIMONIAIS) FAMILIARES: A) Casamento B) Parentesco – Temos parentesco co-sanguíneo ou seja com progenitor comum – família consanguínea. C) Afinidade – Uma das consequências do casamento. Se for uma união de facto tal não existe. Os parentes por afinidades, afins não herdam por natureza.
Casamento – Legalmente é um contrato que tem na base a constituição de uma família.
29-09-2011
O direito da família será um direito público ou privado?
Trata-se de um direito privado, mas como classificar situações por exemplo em que o Estado tem de intervir assumindo responsabilidades tal como acontece nos casos de adopção.
O direito da família deve ser encarado numa visão para-pública no entanto o direito da família regula interesses privados.
Existem dois tipos de relações: a) Simétricas – em que se enquadram as conjugais, união de facto etc. b) Assimétricas – responsabilidades parentais, adopção, apadrinhamento civil. É visto pela lei numa óptica que transcende a autonomia privada e está sujeita à intervenção do Estado.
Admitimos uma bi-caracteristica.
Situação jurídica família. Quando é que estamos na presença dela?
Art. 1576 CC
- As fontes de relações jurídicas referidas neste artigo são exemplificativas. Não podemos fazer uma interpretação restritiva.
Existem mais relações familiares do que as referidas no Art. 1576.
O que existe de comum entre as várias relações: a) Vinculo virtualmente perdurável – todas são permanentes ou virtualmente permanentes conferindo ideia de continuidade. b) Afectividade inerente á virtual perdurabilidade. Presunção de afectividade. c)