Direito
Curso- Direito
Turma- 5º A
Disciplina- Direito Ambiental
Profª. - Tatiana Tucunduva Philippi Cortese
Data: 08 de setembro de 2010.
Grupo cinco
Alunos - Cilene R. O. Lanchotti RGM: 55417
Eva C.S.S. Nascimento RGM: 58032
Sérgio A. Lanchotti RGM: 55418
Rogério D. Alves RGM: 53650 Suelen T. Abreu RGM: 58227
A natureza é a arte de Deus. – Sir Thomas Browne.
AGRADECIMENTO
A professora Tatiana Tuncuduva, pelo carinho em todas as aulas; a nossa família e amigos pelo incentivo e apoio de ter a oportunidade de cursar uma graduação e ter acesso a essencial conhecimento de macro relevância à qualidade de vida.
Grupo cinco.
PREFÁCIO
Segundo a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938/81, art.3º, I, prevê definição legal do meio Ambiente como; “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. A perspectiva é, portanto, biocêntrica, (a vida em geral, não só a vida humana, mas todas as espécies, animais e vegetais). É constatação fática de que a busca pelo desenvolvimento econômico, tecnológico e social está ocorrendo à custa da degradação e da inutilizarão permanente do ar atmosférico, da água, do solo e subsolo, fauna e flora mundial. Desde a Conferência de Estocolmo em 1972 na Suécia, as nações passaram a compreender que nenhum esforço, isoladamente, seria capaz de solucionar os problemas ambientais do planeta. Nota-se que diante da realidade, não basta à existência dos instrumentos, dos meios, dos mecanismos, de preservação e de conservação administrativa do meio ambiente, sem que haja a cooperação de todos. Assim como define e inova o art.225, da Constituição Federal ao dizer que é responsabilidade de todos, a preservação e a defesa ao meio ambiente, para esta e para as futuras