Direito
É o conjunto de regras que determinam os direitos e deveres respectivos dos estados nas suas relações mutuas
É conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mutuas dos estados e subsidiariamente das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações intergovernamentais e dos indivíduos.
Direito internacional publico é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional (celso Mello).
É o conjunto de regras jurídicas e consuetudinárias e convencionais que determinam os direitos e os deveres na orbita internacional, dos estados, dos indivíduos e das instituições que obtiveram personalidade por acordo entre os estados
Direito internacional consiste em conjunto de regras e princípios de aplicação gera, que lidam com a conduta do estado e das organizações internacionais tanto nas relações entre si quanto nas relações com as pessoas sejam naturais ou jurídicas.
É o conjunto de normas jurídicas que regem as relações dos estados entre si e também as destes com certas entidades que , sem serem estados, possuem personalidade jurídica internacional. ademais, o direito internacional compreende as normas jurídicas que regem o funcionamento das organizações internacionais e suas relações entre si.
É o conjunto das regras e das instituições jurídicas que regem a sociedade internacional e que nela tendem a estabelecer a paz e justiça a promover o desenvolvimento
Sujeitos de direito internacional
1conceito: sujeito de direito internacional ou pessoas jurídicas de D.I são entidades detentoras da capacidade de possuir direitos de deveres internacionais. bem como defender seus direitos por meio de reclamações internacionais.
Ou são entidades que foram reconhecidas pelo DI como destinatárias das normas internacionais ou com capacidade de atuar no plano internacional.
2Características do suj. de DI: