Direito
DATA: 10/08/11 – AULA 1 2
ATOS PROCESSUAIS 2
ATOS JURÍDICOS PROCESSUAIS 2
Classificação dos atos processuais 6
AULA 2 DO DIA 09-08-2011 (continuação) AULA 02 7
Do dia 30 de agosto de 2011 AULA 3 7
Aula do dia / / / AULA 1
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ATOS PROCESSUAIS
Fatos jurídicos, atos jurídicos e negócios jurídicos são estudados no âmbito do Direito Civil, mas apresentam relação com o Direito Processual Civil.
A palavra processo tem diversos significados. Ex.: indica um conjunto de atos processuais, pois são praticados pelos sujeitos da relação jurídica processual. Os atos processuais são atos jurídicos.
Existem fatos jurídicos processuais e atos jurídicos processuais. Há uma enorme divergência, sendo que a maioria da doutrina diz que não existem negócios jurídicos processuais.
No âmbito do processo, estudaremos fatos e atos processuais.
Os fatos jurídicos processuais são acontecimentos independentes da vontade, mas que produzem efeitos jurídicos, inclusive efeitos jurídicos processuais. Ex.: morte de um dos litigantes.
A grande consequência do falecimento de uma das partes é que o processo é suspenso, a partir da data da morte. Atenção: vale a data do evento morte, e não a data em que o juiz declara a suspensão. Isso porque o processo não pode prosseguir sem um polo da relação processual.
O processo permanecerá paralisado até que ocorra a sucessão processual, que o Código chamou, equivocadamente, de substituição processual.
ATOS JURÍDICOS PROCESSUAIS
Os atos dependem da vontade da parte, decorrem de uma manifestação de vontade. Por isso, aos atos processuais aplicam-se as invalidades
processuais, chamadas de nulidades. A nulidade processual é uma consequência que pode atingir um ato processual.
A doutrina majoritária representa a relação jurídica processual composta por um sujeito ativo (autor), que se relaciona com o juiz,