Direito
Uma conduta plural (de vários), reciprocamente orientada, dotada de conteúdo significativos que descansam na probabilidade de que se agirá socialmente de um certo modo, constitui o que Weber denomina de relação social. Podemos dizer que relação social é a probabilidade de que uma forma determinada de conduta social tenha, em algum momento, seu sentido partilhado pelos diversos agentes numa sociedade qualquer.
Quando, ao agir, cada um de dois ou mais indivíduos orienta sua conduta levando em conta a probabilidade de que o outro ou os outros agirão socialmente de um modo que corresponde às expectativas do primeiro agente, estamos diante de uma relação social. Como exemplo de relação social, as trocas comerciais, a concorrência econômica, as relações políticas.
Estratificação Social
A concepção de sociedade construída por Weber implica numa separação de esferas – como a econômica, a religiosa, a política, a jurídica, a social, a cultural – cada uma delas com lógicas particulares de funcionamento.
Partindo, portanto, do princípio geral de que só as consciências individuais são capazes de dar sentido à ação social e que tal sentido pode ser partilhado por uma multiplicidade de indivíduos, Weber estabeleceu conceitos referentes ao plano coletivo – a) classes, b) estamentos ou grupos de status e c) partidos – que nos permitem entender os mecanismos diferenciados de distribuição de poder, o qual pode assumir a forma de riqueza, de distinção ou do próprio poder político, num sentido estrito.
As classes se organizam segundo as relações de produção e aquisição de bens; os estamentos, segundo princípios de seu consumo de bens nas diversas formas especificas de sua maneira de viver; as castas seriam, por fim, aqueles grupos de status fechados cujos privilégios e distinções estão desigualmente garantidos por meio de leis, convenções e rituais.
Enfim, as diferenças que correspondem, no interior da ordem econômica, às classes e, no da ordem social ou da