Direito

551 palavras 3 páginas
O subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito.
Justa medida ou proporcionalidade em sentido estrito determina que se verifique o grau de afetação a um direito ou interesse, decorrente da medida questionada, pode ou não ser justificado pelo nível de realização do bem jurídico cuja tutela é perseguida. É analisado os efeitos positivos e negativos. A avaliação de possível violação a proporcionalidade em sentido estrito envolve várias operações intelectuais interligadas: * Verifica-se o nível de restrição ao bem jurídico negativamente atingindo pela medida estatal. * Afere-se o grau de realização do interesse antagônico. * Comparam-se estes resultados, para se aferir-se, sob o ângulo constitucional. Ele cumpre em cotejar o chamado peso abstrato dos bens jurídicos colidentes, neste caso trata-se de reconhecer que determinados interesses recebem uma proteção maior do ordenamento constitucional do que os outros. Notamos o grau de importância do Direito pelo bem jurídico ou interesse no nosso sistema constitucional deve ser analisado levando em conta diversos fatores e entre os principais a relação aos valores mais fundamentais do ideário do constitucionalismo democrático, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o Estado Democrático de Direito. É levado em conta também o peso concreto das coisas pois a medida estatal pode atingir os bens jurídicos em confronto em diferentes graus. Na análise da proporcionalidade é importante o respeito que deve ser devotado à margem de apresentação política ou técnica dos órgãos estatais competentes para a edição da medida em discussão e para apreciar as informações técnicas é necessário o Legislativo e o Executivo, assim como os efeitos de uma determinada medida sobre os bens jurídicos atingidos. Mas quando houver incertezas recorremos a parte normativa. O Poder Judiciário deve adotar uma postura de comedimento no uso do subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito, Robert Alexy elaborou uma

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