Direito
Aula dia 7-3
Objeto: Credor DAR Devedor FAZER NÃO-FAZER
Mediato- Dar
“licito” Fazer
Ex: dar o carro. (carro mediato) (dar imediato)
“Licito, visível ou determinável”
Simples- Credor – Objeto Devedor
Complexas – Multiplicidade de sujeito A -D B – E Multiplicidade de objeto – duas ou mais objeto nas relações
Obrigações cumulativas: ex: 1 carro e 1 moto ou outro não pode todos os objetos devem ser cumpridos.
Obrigações alternativas: vários objetos, mas pode escolher um ou outro.
ACESSÓRIOS DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA
EX: da casa de praia, que foi feito benfeitorias pela prefeitura.
Abaixo foi o caso do proprietário ter comodato (empréstimo gratuito) a casa e a pessoa efetuou benfeitorias, abaixo.
Pilar: 2.000,00 ---------Benfeitoria necessária
Trilho: 1.000,00 --------- Benfeitoria útil
Chafariz: 20.000,00 ---------- Benfeitoria voluntaria
ELEMENTO SUBJETIVO (qual foi a intenção)
O Legislador diz que deve ser indenizável as benfeitorias necessárias, portanto conforme as três benfeitorias realizadas segue abaixo as duas formas que o possuidor agiu. Ou seja a retenção é a forma em que o possuidor não saia da casa enquanto não for indenizado.
Boa-fé Má-fé
Benfeitorias Necessárias (indenizar)+ retenção Indenizável s/ retenção
B. Útil (indenizar) -----------------
Retirar ou indenizar -----------------
Art. 242 CC
Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas