Direito

320 palavras 2 páginas
AS NULIDADES NO PROCESSO PENAL
As nulidades são vícios que contaminam determinado ato processual, praticados sem a observância da forma prevista em lei, podendo levar a sua continuação ou renovação.
As nulidades no processo penal são classificadas como nulidades absolutas e relativas, ambas podem influencias no processo, desde que arquidas conforme o art. 571 do código de processo penal.
As ABSOLUTAS tem como objetivo a defesa dos direitos constitucionais e devem ser arquidas de oficio pelo juiz, pois afrontam a Constituição, os direitos garantidos, ou seja importa a uma coletividade (ex.: o devido processo legal, juiz natural, etc...)
As RELATIVAS são pertinentes as partes envolvidas no processo, devem ser demonstradas pelo prejuízo da parte, se não argüida, ocorre à preclusão, porem tem como condição a comprovação do prejuízo (ex.: se a defesa deu causa de nulidade e depois quer tirar proveito da mesma, argüindo em um momento oportuno, para se beneficiar, esta não poderá ser aceita pelo juiz).
As nulidades são falhas no decorrer do processo penal, podem ser cometidas por qualquer uma das partes, defesa, acusação ou o próprio juiz.
Os ATOS processuais derivadas de uma nulidade devem ser sanados ou ate mesmo nulos ou anuláveis (total ou parcial), pois prejudicam o andamento do processo, podendo ter efeitos prejudiciais aos envolvidos.
As nulidades são defeitos nos atos processuais, pois devem causar prejuízo a uma das partes, sendo comprovados para que sejam decretadas pelo juiz, as nulidades relativas caso não ensejam em prejuízo e podem ser sanadas, pois tanto podem ser tornar um ato nulo ou anulável (ex tunc ou ex nunc).
Quando se fala em nulidades absolutas, estas devem ser decretadas de oficio pelo juiz, pois ofendem os princípios constitucionais, os atos desta nulidade são nulos, ou seja, não causam efeitos (ex tunc), caso seja falha do judiciario podem retornar desde o inicio, para que seja realizado de forma correta.
(Art. 571 do código de

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