Direito
Bibliografia: Gilmar Mendes, Uadi Lamego, Pedro Lenza, Augusto Zimmerman
Textos: Os diferentes federalismos. (Augusto Zimmerman). Estudo dirigido. Para 04/03.
Os pressupostos teóricos do federalismo moderno. (Hamilton, Madison e Jay).Fichamento.Para 19/03.
Teoria geral do federalismo
Federalismo no Brasil
Princípios fundamentais: encabeçam a Constituição.
Princípios declaram valores, objetivos, finalidades. As regras descrevem condutas.
Em um conflito entre regras, resolve-se com revogação de leis. Em um conflito entre princípios, resolve-se com a ponderação de valores, pois não há hierarquia entre princípios.
São fundamentais porque dão base, suporte ao Estado. Expressam as decisões políticas que definem um certo perfil do Estado (Que Estado vamos organizar?).
Perfil do Estado (art. 1º, CF):
* Tipo de Estado: Estado Democrático de Direito; * Forma de Estado: federativo; * Forma de governo: República. * Regime democrático: democracia semidireta/participativa (art. 1º, parágrafo único, CF).
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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I - a soberania;
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II - a cidadania;
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III - a dignidade da pessoa humana;
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IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
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V - o pluralismo político.
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Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta