Direito
Os direitos humanos vêem do direito natural, muitos consideram que não existe diferença entre direitos humanos e direito natural. Todas as pessoas tem direito a ser tratada como tal, em qualquer lugar do mundo, tem direito a liberdade, igualdade, independente de cor, sexo, raça, língua, religião ou outra diferenças, foi para proteger esses direitos que em 10 de dezembro de 1948 se criou a Declaração Universal dos Direito Humanos. Hoje os direitos humanos ajuda muita gente, mas em alguns casos protege os bandidos e deixa as vitimas desamparadas.
Constituição de 1937:
Foi uma constituição tendenciosa, com o intuito de proteger os interesse políticos, centralizada nas mãos do poder executivo e não fazia menção e nem respeitava os direito humanos, era ditadora, não desrespeitava opções políticas, a magistratura perdeu suas garantias (Art 177 - Dentro do prazo de sessenta dias, a contar da data desta Constituição, poderão ser aposentados ou reformados de acordo com a legislação em vigor os funcionários civis e militares cujo afastamento se impuser, a juízo exclusivo do Governo, no interesse do serviço público ou por conveniência do regime), Um tribunal de exceção, o Tribunal de Segurança Nacional, passou a ter competência para julgar os crimes contra a segurança do Estado e a estrutura das instituições (Art 172 - Os crimes cometidos contra a segurança do Estado e a estrutura das instituições serão sujeitos a justiça e processo especiais que a lei prescreverá). Leis eventualmente declaradas contrárias à própria Constituição autoritária, ainda assim podiam ser validadas pelo Presidente.
A Constituição declarou o país em Estado de emergência (Art 186 - É declarado em todo o Pais o estado de emergência), com suspensão da liberdade de ir e vir, censura da correspondência e de todas as comunicações orais e escritas, suspensão da