Direito à saúde, cidadania e estado
DIREITO À SAÚDE, CIDADANIA
E ESTADO
JAIRNILSON SILVA PAIN
8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
DIREITO À SAÚDE, CIDADANIA E ESTADO
JAIRNILSON SILVA PAIM*
Transcrito do original (mimeografado) pela Profa. Veruska
Vitorazi Bevilacqua do Nucleo de Produção de Objetos de
Aprendizagem e Design Instrucional – NuPOA.di da
Uniube.2013.
* Prof. Adjunto do Departamento de medicina Preventiva da Faculdade de medicina da Universidade Federal da Bahia.
1. – INTRODUÇÃO
A noção de “direito à saúde” vem sendo difundida e muitos países nas últimas décadas enquanto componente da doutrina dos Direitos Humanos [4,46]. Considera que todo indivíduo, independentemente da cor, situação socioeconômica, religião e credo político, deve ter a sua saúde preservada. Nesse sentido caberia um esforço social visando a mobilização dos recursos necessários para a promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde.
Embora não seja pertinente questionar a legitimidade desse direito nem a oportunidade dessa doutrina é importante registrar as dificuldades encontradas para a sua concretização nas sociedades em que prevalece a lógica da economia de mercado. Ainda que o reconhecimento desse direito se originasse em países capitalistas europeus que reorientaram as suas políticas sociais dentro do modelo chamado “Estado de Bem-Estar Social”, cumpre lembrar que a manutenção dessas políticas tem sido ameaçada sempre que a economia vai mal ou quando as forças conservadoras assumem o poder [37,39,61]. No caso dos países subdesenvolvidos ou de crescimento econômico tardio, as dificuldades são expressivas apesar dos esforços da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Panamericana da Saúde (OPAS), junto aos respectivos governos, no intuito de estender o “direito a saúde” para todos [48,62].
2. – DIREITO A SAÚDE: CONCEITO BÁSICO PARA FORMULAÇÃO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE?
Para se formular políticas de saúde é necessário