Direito à Educação
A Constituição Federal afirma que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. No entanto, não basta dizer que todos têm o mesmo direito de ir à escola. É preciso que tenham efetivamente a mesma oportunidade, independente das condições econômicas de cada um. Crianças e adolescentes que têm de ser submetidas ao trabalho precoce para contribuir no orçamento familiar, vêem as suas oportunidades de acesso à educação tolhidas por conta da situação sócio econômica de suas famílias.
Sobre o direito à educação, o "Estatuto da Criança e do Adolescente"[7] estabelece as seguintes responsabilidades do Estado:
Oferta do Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, e progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade para o Ensino Médio;
Oferta de creche e pré-escola para as crianças de 0 a 6 anos;
Oferta de ensino noturno regular para atender ao adolescente trabalhador;
Atendimento especializado para portadores de necessidades especiais;
Obrigatoriedade dos pais em matricular seus filhos na escola, definindo como direito dos responsáveis participar da definição das propostas educacionais;
Garantia de oferta de ensino de boa qualidade.
O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.
No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988 as resposabilidades do Estado foram repensadas e promover a educação fundamental passou a ser seu dever: