Direito - Ética - Relação do Cliente e Advogado
O primeiro passo para uma boa relação de confiança é o contato humano, como bem se exemplifica no texto. O advogado deve ser sincero ao seu cliente, e não afirmar que terá 100% de êxito na demanda, já que não vai depender apenas dele para a solução do litígio, e sim do a cargo do entendimento do órgão julgador. Deve então o advogado esclarecer todos os pontos, e todo o tramite da demanda, sem deixar qualquer duvida ao cliente, e caso esse ainda tiver duvidas, deve questioná-las ao advogado, e assim construírem uma confiança mutua.
Há casos em que estabelece-se a confiança, mas no decorrer do tempo a mesma fragiliza-se, e como nenhuma das partes está obrigada a continuar com o vínculo podem revogar ou renunciar o mandato a qualquer momento, mandato este que PE onde constará os poderes outorgados pelo cliente ao advogado. No caso em que o cliente não quer mais os serviços do advogado, denomina-se revogação, e ele deve comunicar a quem ele outorgou os poderes e ao juízo, e constituir imediatamente outro procurador. Já no caso em que o advogado não quer mais prestar os serviços, denomina-se renúncia, onde o advogado comunica ao seu cliente e ao juízo, e ainda será responsável pelos atos processuais nos próximos dez dias, sob pena de responder civil e penalmente.
Logicamente se o advogado desempenhou atividades, deverá receber em prol dos trabalhos prestados, mas de forma proporcional ao que ele trabalhou, já que o instrumento de procuração extinguiu-se antes do prazo. Saliente-se que o instrumento de procuração é extinto quando cumprida a demanda, ou quando uma das partes não