Filosofia e Ética Jurídica
CURSO DE DIREITO
ATPS – Filosofia e Ética Jurídica
Prof. Tales Passos de Almeida
RONDONÓPOLIS/MT
2013
ETAPA 03
Relação do Advogado com o Cliente
A palavra advogado tem sua origem no latim, advocatus, é a quem se pede socorro (vocatus ad). Nesse contexto, podemos dizer que muito se assemelha o exercício da medicina com o da advocacia, pois, frequentemente, o advogado atua como um "psicólogo", orientador emocional de seu cliente que, em momentos de total desespero, sequer tem condições de raciocinar na busca de uma solução racional e adequada para seu problema. É como ensina Carnelutti (2004). A relação entre um advogado e o cliente não é de trabalho. O que há é uma prestação de serviços advocatícios, exercida por profissional autônomo diretamente contratado pelo destinatário final do serviço. Assim como acontece com todos os profissionais, o publico de um advogado é sua base econômica. Pra que o profissional possa trabalhar muitas vezes informações de seus clientes, dentre elas senhas bancarias e copias de documentos pessoais. Sendo assim, a confiança se torna essencial nesse tipo de relacionamento. Contudo, o profissional da advocacia carrega na sua atividade um munus publico, e conforme o artigo 133 da Constituição Federal reforçado pelo artigo 2º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia, é agente indispensável na prestação jurisdicional. Ao exercer sua profissão, tem que trabalhar dentro dos parâmetros profissionais e éticos exigidos, estando obrigado a usar sua diligência e capacidade profissional na defesa da causa. O afastamento desses parâmetros, quando causar lesão ao cliente, pode ocasionar o dever de indenizar. Além disso, somente poderá exercer a advocacia o profissional devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme artigo 3º do estatuto. Vejamos o